Matrículas 25/26

Matrículas e Renovações 25/26
Calendário
O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2025/2026 já foi divulgado pelo Ministério da Educação. A primeira fase começa a 22 de abril, com as matrículas para o ensino pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.
As datas para as matrículas escolares no ano letivo 2025/2026 são as seguintes:
- pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: 22 de abril até 31 de maio
- 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: 1 de julho a 11 de julho
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 16 de junho até 27 de junho
- 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 de julho a 22 de julho.
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
- não há transferência de escola;
- não é alterado o encarregado de educação;
- não é alterado o curso
- não há necessidade de escolher disciplinas.
De acordo com o número 3. do Artigo 2º, do Despacho n.º 3640-A/2025, as matrículas para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico recebidas até 31 de maio são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
O que deve ter consigo antes de iniciar a matrícula
- Dados que permitam comprovar a respetiva morada;
- Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
- O número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;
- Os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
- O número de cartão de utente de saúde ou beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
- O número de identificação da Segurança Social (NISS).
Para efetuarem a renovação ou a matrícula dos vossos educandos, deverão usar o Portal das Matrículas. Este processo é feito online. Caso o Encarregado de Educação não consiga fazê-lo, deverá efetuar marcação prévia para os dois postos de atendimento presenciais na Escola Sede, carregando no links abaixo. Só deverá comparecer na hora da marcação.
Deverão os Encarregados de Educação anexar todos os documentos necessários no Portal das Matrículas.
Aquando da divulgação das listas de colocação das crianças/alunos, os boletins relativos para inscrição nas refeições e nas AFF (pré-escolar) e nas refeições (1º Ciclo), deverão ser descarregados (ver link abaixo), preenchidos e enviados por email (sase@avebocage.net) ou entregues presencialmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, devendo entregar: documento/declaração que faz prova do posicionamento no escalão de Abono de Família; Declaração da entidade empregadora com os horários de trabalho dos pais/encarregados de educação (pai e mãe); e/ou outros documentos que o Encarregado de Educação considere necessários.
As candidaturas aos auxílios económicos relativas ao 2º e ao 3º Ciclo devem ser entregues por email (sase@avebocage.net) ou presencialmente nos Serviços Administrativos, em impresso próprio acompanhado do documento/declaração que faz prova do posicionamento no escalão de Abono de Família , até ao final do prazo das renovações.
Nota Importante -Para o atendimento presencial é necessário para fazer um agendamento.
Impressos Editáveis - ASE
Nota Importante – As prioridades das matrículas podem ser consultadas no Despacho Normativo n.º 2-B/2025
a) 1.ª prioridade — crianças que completem os 5 e os 4 anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
b) 2.ª prioridade — crianças que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
c) 3.ª prioridade — crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2 — No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — crianças com necessidades educativas específicas, de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) 2.ª prioridade — filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
c) 3.ª prioridade — crianças com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido no ano letivo a que respeita a matrícula, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
d) 4.ª prioridade — crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
e) 5.ª prioridade — crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
f) 6.ª prioridade — crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
g) 7.ª prioridade — crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
h) 8.ª prioridade — crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.
3 — Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação e de ensino que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
a) 1.ª prioridade — alunos com necessidades educativas específicas, de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) 2.ª prioridade — alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
c) 3.ª prioridade — alunos com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido no ano letivo a que respeita a matrícula, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
d) 4.ª prioridade — alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
e) 5.ª prioridade — alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
f) 6.ª prioridade — alunos cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade, de entre estes, aos alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
g) 7.ª prioridade — alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do mesmo agrupamento de escolas, dando-se preferência aos que residam, comprovadamente, mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
h) 8.ª prioridade — alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
i) 9.ª prioridade — alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate da suarenovação, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.