O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos, em representação do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, do município e da comunidade local.
Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).
De um modo geral, compete a este órgão:
Definir as linhas orientadoras da atividade do Agrupamento
Aprovar as regras fundamentais do funcionamento do Agrupamento (Regulamento Interno) aprovar as decisões estratégicas (Projeto Educativo)
Aprovar as decisões de planeamento (Plano Anual de Atividades).
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.