Conselho Geral
Conselho Geral AEBB
Mandato 2021-2025
Informações
Processo eleitoral para a eleição dos Pais/Encarregados de Educação, para o Conselho Geral do Agrupamento de escolas - junho 2024
Próxima reunião do Conselho Geral
18 de junho
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos, em representação do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, do município e da comunidade local.
Competências
Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).
De um modo geral, compete a este órgão:
- Definir as linhas orientadoras da atividade do Agrupamento
- Aprovar as regras fundamentais do funcionamento do Agrupamento (Regulamento Interno) aprovar as decisões estratégicas (Projeto Educativo)
- Aprovar as decisões de planeamento (Plano Anual de Atividades).
Funcionamento
- Reunião nº1 de 22 de julho de 2021;
- Reunião nº2 de 27 de julho de 2021;
- Reunião nº3 de 12 de outubro de 2021;
- Reunião nº4 de 9 de novembro de 2021;
- Reunião nº5 de 7 de dezembro de 2021;
- Reunião nº6 de 26 de abril de 2022;
- Reunião nº7 de 14 de junho de 2022;
- Reunião nº8 de 19 de julho de 2022;
- Reunião nº9 de 6 de dezembro de 2022;
- Reunião nº10 de 28 de março de 2023;
- Reunião nº11 de 9 de maio de 2023;
- Reunião nº12 de 18 de julho de 2023;
- Reunião nº 13 de 24 de outubro de 2023;
- Reunião nº 14 de 21 de dezembro de 2023;
- Reunião nº 15 de 30 de janeiro de 2024.
Eleição do Conselho Geral
O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos.
Legislação
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.