Conselho Geral

Conselho Geral AEBB

Mandato 2021-2025

Informações

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos, em representação do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, do município e da comunidade local.

Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).

De um modo geral, compete a este órgão:

  • Definir as linhas orientadoras da atividade do Agrupamento
  • Aprovar as regras fundamentais do funcionamento do Agrupamento (Regulamento Interno) aprovar as decisões estratégicas (Projeto Educativo)
  • Aprovar as decisões de planeamento (Plano Anual de Atividades).

O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos.

Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.