SASE
Ação Social Escolar - ASE
O que é o ASE?
A Ação Social Escolar (ASE) em Portugal é uma iniciativa importante que apoia alunos de famílias com recursos limitados, garantindo que as despesas escolares não sejam um obstáculo à educação. Esta medida abrange não só as escolas públicas, mas também as particulares e cooperativas sob contrato de associação, assim como escolas profissionais fora do alcance do POCH. Com a ASE, o governo português reforça o seu compromisso com a igualdade de oportunidades educacionais, combatendo a exclusão social e o abandono escolar.
Objetivos do ASE
Como posso aceder aos apoios?
Refeitório
Os alunos integrados nos escalões A e B da ASE beneficiam de uma comparticipação nas refeições nos refeitórios escolares.
- Escalão A e B: não pagam;
- Escalão C: 1,46€.
No nosso agrupamento, as refeições devem ser requisitadas no próprio dia, até às 10h00, através do Portal GIAE, Papelaria da Escola Sede ou nos Quiosques de Marcação (Escola Sede). Após esta hora, será aplicada uma multa, havendo o risco de não ser servida a refeição ao aluno.
Bar dos Alunos
Os alunos integrados nos escalões A e B da ASE beneficiam de um reforço de lanche, disponibilizado no Bar dos Alunos. Os alunos que pretendam o suplemento, deverão indicar ao Diretor de Turma, para a questão ser analisada pela direção do agrupamento.
Material Escolar
Os alunos do 2º e 3º Ciclos integrados nos Escalões A e B da ASE, que frequentem o nosso agrupamento, beneficiam de um apoio anual, na aquisição de material escolar:
- Escalão A: 16,00€;
- Escalão B: 8,00€.
O material escolar deve ser levantado na papelaria da Escola Sede. O Encarregado de Educação ou o aluno deve dirigir-se à papelaria e escolher material escolar até esgotar o valor total da comparticipação a que tem direito.
Visitas de Estudo
Os alunos dos 2º e 3º Ciclos, integrados nos Escalões A e B da ASE beneficiam de um apoio anual para visitas de estudo:
- Escalão A: 20,00€;
- Escalão B: 10,00€.
O valor é descontado nas visitas de estudo que o aluno(a) realize, até esgotar o valor da comparticipação.
Regras de Atribuição
Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os Encarregados de Educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escolas e fazer prova do escalão de abono de família (Segurança Social). Estes deverão ser entregues nos Serviços Administrativos, nos prazos estipulados para o efeito (Ato de Matrícula do Aluno).
Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola.
Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.
No caso de desemprego dos pais/encarregados de educação ou noutras situações excecionais que possam surgir, estes devem ser comprovados com a seguinte documentação: carta explicativa da situação familiar, certidão do Centro de Emprego no caso de pais e/ou encarregados de educação desempregados e declaração da Segurança Social comprovativa dos rendimentos auferidos à data, outros documentos de rendimentos e despesas mensais.
Estes pedidos são remetidos para a autarquia, para análise e despacho superior.
O meu educando tem Plano Educativo Individual (PEI). Que apoios tem?
O Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho e com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho define no seu artigo 11.º, as normas para atribuição dos auxílios económicos, estipulando no n.º 2 que “Têm direito a beneficiar dos apoios previstos (…) os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família”.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 13.º do normativo refere que “Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual (…) têm ainda, (…) direito às seguintes comparticipações (…), no âmbito da ação social escolar e nos termos do artigo 11.º do presente despacho”.
Assim, apenas os alunos com necessidades específicas posicionados nos escalões de rendimentos 1 e 2 da Segurança Social terão direito a usufruir, no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), dos apoios no escalão mais favorável. Na prática, quem beneficia do escalão 2 da Segurança Social passará a usufruir de escalão 1 da ASE.
Desta forma, para efeitos de atribuição do escalão ASE mais favorável apenas deverão ser tidos em consideração os alunos com necessidades especificas abrangidas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que usufruem de “medidas adicionais”, no âmbito do referido diploma.
Informa-se ainda que não existe enquadramento legal para atribuir apoios no âmbito da ação social escolar para alunos que tenham escalão 3 ou superior.
Excecionam-se do referido anteriormente, os alunos com necessidades específicas cujo grau de funcionalidade os impeça de se deslocarem de casa para a escola em transportes públicos, sendo que nestes casos o escalão da segurança social não determina a atribuição do respetivo apoio para o transporte casa-escola.
Estes pedidos são remetidos para a autarquia, para análise e despacho superior.
IMPORTANTE
Sempre que haja entrega fora do prazo dos documentos solicitados, a atribuição de escalão ao aluno é dada a partir da data de entrega da documentação necessária.